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terça-feira, 07 de setembro de 2010
Notícias

A CRIAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL

A CRIAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL

Cel PM RR João Batista de Lima

                       Neste espaço vamos fazer relatos sucintos dos mais importantes acontecimentos da história da nossa Polícia Militar. Inicialmente abordaremos as nossas origens e em seguida trataremos das campanhas militares, conjuntos de operações em que a Corporação era empregada em ações típicas de forças armadas. Na seqüência, outros fatos importantes da nossa história serão objetos de nossa atenção. Vamos começar, portando, enfocando a criação das Policias Militares do Brasil. Para isso temos que nos reportar aos tempos imperiais.
                       No dia 7 de abril de 1831, D. Pedro I, Imperador do Brasil, em meio a grande uma crise política, abdicou (renunciou ao trono) em favor do seu filho Pedro Alcântara (futuro Pedro II), que tinha, na época, apenas cinco anos de idade, e que era, perante a Constituição, o herdeiro do trono. Com essa idade, Pedro de Alcântara não podia assumir o trono e por esse motivo o país foi dirigido, em nome do Imperador, por pessoas intituladas de Regentes, até 23 de junho de 1840.
                       Como para uma parte da população esses Regentes não tinham legitimidade para governar, durante esse período (Regencial) foram registradas em todo o país, muitas revoltas. Algumas Províncias (hoje Estados) tentavam se tornar independentes, e outras defendiam a implantação de um governo republicano. Nesse período ocorreram, entre outros, os seguintes movimentos revolucionários; a Cabanagem, no Pará; a Sabinada, na Bahia; a Balaiada, no Maranhão e a Guerra dos Farrapos, no rio Grande do Sul. Esses movimentos causavam também problemas de segurança pública.
                        Inicialmente se formou uma Regência, de caráter provisório, formada por três pessoas, e que foi denominada de Regência Trina Provisória. Depois foi constituída mais uma Regência Trina, e depois mais duas outras, agora compostas só por uma pessoa, ao que foi denominado de Regência Uma. Do Governo da Regência Trina Permanente, fez parte, como Ministro da Justiça, e, portanto, responsável pela manutenção da ordem, o Padre Antônio Diogo Feijó. Em quase todas as Províncias havia sérios problemas de ordem públicas, decorrentes de muitos fatores, e em particular dos constantes movimentos revolucionários. Os Presidentes dos Conselhos Provinciais (hoje Governadores de Estados), nessa época, não dispunham de uma força organizada para manutenção da ordem pública. As instituições armadas existentes no Império nessa época eram as Tropas de Linha, também denominadas de Tropa de Primeira Linha, que eram equivalentes aos Exércitos dos nossos dias e que não eram vinculadas aos Presidentes dos Conselhos Provinciais.
                        O Padre Feijó, diante dessas dificuldades sugeriu à Regência a criação de um Corpo de Guardas Municipais Permanente no Rio de Janeiro, sede do Governo Regencial, subordinado ao Presidente daquela Província e destinado à execução de atividades voltadas para manutenção da ordem pública naquela Província, principal foco das insatisfações populares. O então Major Luiz Alves de Lima e Silva, o futuro Duque de Caxias, foi um dos organizadores dessa nova instituição. A Regência encaminhou o projeto à Assembléia Geral, que correspondia ao atual Congresso Nacional, aonde foi discutido a aprovado, sendo, no dia 10 de outubro de 1831, promulgado pela Regência. O Artigo 1º dessa lei tinha a seguinte redação; “O Governo fica autorizado a criar nesta cidade e Províncias um Corpo de Guardas Municipais voluntário a pé e a cavalo, para manter a tranqüilidade pública e auxiliar a justiça com vencimentos estipulados e não excedendo o número de seiscentos e quarenta pessoas e a despesa anual de cento e oitenta contos de réis’.
                        Depois das discussões no Poder Legislativo do Império, o artigo 2º dessa lei ficou com a seguinte redação: ”Ficam igualmente autorizados os Presidentes em Conselho para criarem iguais corpos, quando assim julguem necessário marcando o número de praças proporcionando.”
Com essa autorização, os Presidentes das Provinciais foram criando os seus Corpos de Guardas Municipais, que ao longo do tempo foram recebendo denominações diferentes, até que em 1947, por força da Constituição Federal passaram a ser dominados de Polícias Militares.
No dia 22 de outubro de 1831, a Regência baixou Decreto regulamentando a criação do novo Órgão no qual estabelecia regras para a sua organização, como aspectos disciplinares, vencimentos, e formas de alistamentos.


Na próxima coluna abordaremos a origem da Polícia Militar da Paraíba
 

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