Cel PM RR João Batista de Lima
Como vimos na coluna anterior, a lei Imperial de 10 de outubro de 1831, da iniciativa do Padre Antonio Feijó, Ministro de Justiça da Regência Trina do Governo Imperial, que criou o Corpo de Guardas Municipais Permanentes no Rio de Janeiro, autorizava aos Presidentes de Conselhos de Províncias, a criarem em suas respectivas Províncias, idênticas Organizações. Naquela época, Francisco José Meira era Presidente Interino da Província da Paraíba, pois o seu titular José Thomas havia deixado o governo desde 14 de agosto daquele ano. Sem tempo nem recursos para dar cumprimento a Lei Imperial, José Meira foi substituído, no dia 15 de janeiro de 1832, pelo Padre Galdino da Costa Vilar, que tinha sido nomeado pela Regência Imperial.
O novo Governante preocupado com a segurança da Província, tratou de imediato de criar as condições necessárias para a criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes. Assim, no dia 3 de fevereiro de 1832, em reunião do Conselho Provincial, o novo Presidente, Padre Galdino, propôs, e depois de uma longa discussão, foi aprovado pelo Conselho, a criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes. Entretanto, essa reunião do Conselho apenas criou o novo Corpo, sem decidir sobre a sua organização, efetivo, remuneração e fardamento.
Três dias depois da criação do novo Corpo, o Conselho Provincial voltou a se reunir e depois de intensa discussão definiu que o Corpo deveria ser organizado em Infantaria e Cavalaria, comportando um total de (50) cinqüenta homens, sendo 35 à pé, compondo a Infantaria e 15 à cavalo, correspondendo à Cavalaria, sendo esta composta de 1 Cabo e 14 Soldados. Nessa mesma reunião do Conselho, realizada a 6 de fevereiro de 1832, foi discutida e aprovada a especificação do efetivo e a sua remuneração. Foi fixado o seguinte efetivo: Um Capitão, Comandante; Um Sargento; Um Furriel; 3 Cabos; 2 Cornetes; e 42 Soldados. O pessoal que fosse participar da Cavalaria deveria se apresentar com seu próprio cavalo.
O item que mais provocou discussão entre os Conselheiros foi o relativo à remuneração. Por fim ficou definida a seguinte tabela de vencimentos: Capitão Comandante - 60$000rs (60 mil réis) - Sargento - 25$000rs (25mil réis) - Furriel - 20$000rs (20 mil réis) - Cabo l9$000rs (l9 mil réis) - Soldado e Cornetes - l2$000rs (12 mil réis). Para que se possa fazer uma idéia do que representavam esses valores, um cavalo de carga, naquela época, custava 6$000rs, ou seja, o vencimento de um Soldado era equivalente ao valor de 2 cavalos. 12$000rs era equivalente a 17,3 gramas de ouro. Quem fizesse parte da Cavalaria recebia uma gratificação, a título de forragem, para alimentar o cavalo. Nessa ocasião foi também nomeado o Sr. Francisco Xavier de Albuquerque, para o posto de Capitão e como tal comandar a organização.
Em reunião realizada no dia 12 de março de 1832, o Conselho Provincial discutiu e aprovou o fardamento que deveria ser utilizado pelo Corpo de Guardas Municipais Permanentes que ficou assim descrito: "Fardela toda azul ferrete, com vivos verdes na gola, e nos canhões, botões pretos, calça branca e azul ferrete por cima das botinas, barretina de chapéu com um elipse atravessado na frente, com as três letras iniciais GMP, de metal amarelo e braço também de metal amarelo, com o laço no meio”.
O primeiro Quartel ocupado pelo Corpo de Guardas Municipais Permanentes, foi o Convento do Carmo, que se encontrava abandonado pelos religiosos. Essa edificação é hoje o Palácio do Arcebispado, situado no antigo Largo do Carmo, hoje a Praça D. Adauto. Nessas instalações permaneceu o Corpo até 1846, quando foi transferido para um sobrado situado na Rua da Areia, na época centro comercial, e era localizado em frente ao local onde hoje se acha construído o edifício Mateus Ribeiro, no qual funcionava o ambulatório Médico da Polícia Militar, até 1991.
Até 1835 as Províncias não tinham autonomia, ou seja, não possuíam Assembléia Legislativa. Por esse motivo a criação do Corpo da Guardas Municipais Permanente foi formalizada através de uma Resolução do Conselho Provincial. No dia 2 de junho de 1835, na primeira reunião da Assembléia Legislativa da Paraíba, através da lei nº 9, o Corpo de Guardas Municipais recebeu a denominação de Força Policial. A partir de então essa instituição recebeu mais 9 outras denominações, até que em 1947, por definição Constitucional, passou a ser denominada de Policia Militar da Paraíba.
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